Revise anualmente as contas paroquiais

Aprenda que revisar anualmente as contas paroquiais é sinal de organização e prudência

O Balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas paroquiais remanescentes. Porém ao finalizar o ano civil, devemos como empresa ou qualquer instituição do Terceiro Setor elaborar um balancete anual de todas as suas contas, sejam elas as contas patrimoniais, receitas auferidas no exercício, bem como as despesas efetivadas.

Para que tudo isso seja bem demonstrado e claro para a comunidade, onde se relaciona os saldos das contas remanescentes, o balancete é o instrumento de verificação sobre a soma e movimentação das contas devedoras e credoras e patrimoniais das empresas do 1º e 2º setor (Diocese, Paróquias ou Instituições) do terceiro setor, ou seja, das entidades sem fins lucrativos.

Para que isto ocorra, deve-se antes de tudo, no exercício anterior ter realizado o orçamento financeiro para o exercício seguinte, uma vez que este procedimento não é costume de todos os administradores na elaboração e no acompanhamento, porém é de suma importância para o equilíbrio financeiro seja ela de dioceses e ou de outras instituições ligadas a ela.

Balancetes e resultados das contas paroquiais

Lembramos que por meio do balancete é possível chegar a vários resultados importantes para a contabilidade da empresa num dado período de tempo, onde também poderão ser elaborados outros demonstrativos contábeis a partir deste balancete, como por exemplo: Demonstrativo do Resultado do Exercício Anual.

Diante do balancete de verificação, podemos analisar o que foi planejado e executado com maior perfeição, através de uma análise minuciosa das contas paroquiais. Sendo assim, é possível identificar o que realmente não está sendo executado de acordo com o planejado.

Este demonstrativo deve ser usado para ffins gerenciais, como o CAEP (Conselho de Assuntos Econômicos Paroquiais) e com todas as informações extraídas dos registros da contabilidade e dos internos. Por outro lado, o grau de detalhamento deste balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Contudo, caso este demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá conter a assinatura de um profissional contábil habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade), caso ele seja apenas para uso interno poderá ser assinado pelo Ecônomo ou pelo Tesoureiro.

Geralmente os balancetes devam ser disponibilizados mensalmente (NBC T 2.7), unicamente para fins operacionais, que servirá para dar suporte aos gestores, onde visualizarão a situação da instituição diante dos saldos mensurados, sendo com isto um demonstrativo de fácil entendimento, porém de grande relevância e utilidade prática, devendo fornecer informações completas.

Podemos com este demonstrativo chamado balancete, utilizar da própria demonstração do resultado do exercício para fins de elaboração interna, modelo abaixo que é muito utilizado pelas dioceses e paróquias, estes distribuídos pela Pastoral do Dízimo Porém estes geralmente devem ser de fácil entendimento, que não contemplam várias contas contábeis patrimoniais. Exemplificando abaixo, podemos observar a sua simplicidade para o entendimento de toda a comunidade.

ATIVO (Bens e Direitos)
Disponibilidades; Caixa/Bancos/Aplicações; Imobilizado; Moveis e Imóveis; Construções em Andamento; Investimentos.

PASSIVO (Obrigações)
Fornecedores/Financiamentos e Obrigações Fiscais/Sociais.

Patrimônio Líquido
Patrimônio Social; Superávit/Déficits Acumulados; Superávit/Déficits do Exercício.

Receitas Operacionais
Dízimos; Coletas; Doações; Contribuições; Subvenções; Aluguéis; Outras Receitas Operacionais.

Despesas Operacionais
Dimensão Missionária, Religiosa e Social; Outras Despesas Operacionais.

Superavit/Deficits do Exercício
Primeiramente, compete ao Bispo diocesano governar a Igreja particular que lhe é confiada, visto que tanto o administrador, ecônomo ou mesmo o tesoureiro paroquial, tenha conhecimento para a elaboração deste documento “balancete”, tendo em vista que deve obedecer aos preceitos contábeis de forma que tenha conhecimento de métodos e técnicas de administração, pois hoje não é mais admitido amadorismo nas informações gerenciais, pois a maior preocupação é com a eficiente e eficazes administrações dos assuntos temporais da Igreja estão prescritas no Direito Canônico Cân. 1276 e 1279, 391 § 1.

Diante da preocupação prescrita no Direito Canônico, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) também estabelece normas para a elaboração de demonstrações voltadas para as Entidades sem fins lucrativos, onde estabeleceu através da Interpretação ITG 2002, tendo em vista que a referida interpretação foi aprovada pela Resolução do CFC nº. 1409/2012, esta estabelece que as receitas e despesas devam ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

Entenda:
Como a Igreja não possui patrimônio, renda ou serviços, considera-se como renda imune àquela advinda da prática religiosa, através de doações de fiéis, traduzidas pelo dízimo e outras contribuições. Sendo assim, o amparo legal é extraído do Parecer Normativo CST 162/74 item 7, o qual dispõe que a sociedade religiosa que mantém anexa ao templo, livraria para a venda de livros religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando à divulgação do evangelho, não terá o eventual lucro tributado. Da mesma forma, o resultado da venda de dádivas ou donativos que os fiéis depositam nos altares e cofres dos santuários, por ser esta uma forma de que se servem os ofertantes para reverenciarem o alvo de sua crença.

Conforme Delaméa (2002) o pároco deve prestar as contas paroquiais anualmente ao Ordinário local, e nesta deve conter forçosamente o balanço patrimonial, o demonstrativo das contas de resultado (receita e despesa) e o relatório de atividades. Este relatório fará uma projeção global (planejamento X orçamento) do realizado e dos resultados obtidos nas atividades da paróquia do respectivo período findo. Dessa forma, o pároco também deve prestar contas paroquiais aos fiéis, anualmente, dos bens oferecidos por eles. Delaméa (2002, p. 12) expõe que: muitas paróquias, até o presente, não cumprem a prescrição canônica da elaboração do orçamento, sendo o pároco o principal responsável por tal desobediência. Todavia, para que se efetive a previsão orçamentária, por prescrição canônica e também por exigência técnica alguns pré-requisitos se fazem necessários entre outros:

1. Infraestrutura organizacional básica, por exemplo:

  • Conselho Paroquial (não se confunde com conselho deliberativo e nem assume tais funções): funciona como instrumento enucleador, de unidade, de todas as atividades – fim e meio da comunidade paroquial;
  • Conselho de Assuntos Econômicos (cân. 1280).

2. Plano Global de atividades e Planos Setoriais integrados onde ficam evidenciadas as prioridades com os respectivos custos previstos ou pelo menos, que possibilitem a apropriação dos custos correspondentes.
3. Fluxo de Caixa (que a organização aziendal possibilite a conciliação entre as recitas fixas com as despesas fixas e receitas variáveis com as despesas variáveis): previsão de entradas e saídas de numerários.
4. Contabilidade, com uma estruturação adequada às suas necessidades, respeitando os princípios técnicos. A contabilidade, não raro, vem sendo desvirtuada nas instituições eclesiásticas, apresentando posicionamento organizacional e estruturações inadequadas e tecnicamente inaceitáveis.

Para uma boa gestão paroquial é preciso conhecimento econômico-financeiro, dos regimentos e leis internas da Igreja, de leis externas e comuns, de sua especificidade, de uma boa elaboração do Plano Geral e dos setoriais, de organização, atitude e oportunidades aproveitadas. Um profissional competente, como um contador, poderia suprir estas deficiências administrativas tão comuns no meio paroquial.

Portanto, a administração paroquial envolve certas peculiaridades devidas sua especificidade, mas seu principal agravante, conforme Delaméa (2002) é privilegiar muito os fins sociais e religiosos, deixando o lado financeiro e econômico no segundo plano. Dessa forma, a Igreja ainda não se deu conta de que o lado econômico e financeiro é que conserva e permite a realização do primeiro.

 

Por Dorival Venciguera
Contador, Pós-Graduado em Controladoria e Gestão Empresarial, Auditor e Perito Judicial e um dos Maiores Especialistas sobre Contabilidade do Terceiro Setor. Oferece conteúdos gratuitos que têm ajudado milhares de pessoas e entidades no Brasil.
Fonte: https://dvassessoria.com/